INSTITUTO EGON SCHADEN – IES
ESTATUTO
Preâmbulo:
Egon Schaden nasceu Egon Francisco Willibald Schaden em 4 de julho de 1913 na cidade de São Bonifácio, Santa Catarina. Filho mais velho do imigrante alemão Francisco Schaden, Egon realizou sua escolarização inicial em São Bonifácio tendo o próprio pai como professor. Após o ensino primário passou três anos fora da escola até ser beneficiado por um programa de bolsas de estudo do governo estadual. Isso lhe permitiu continuar sua formação acadêmica, em regime de internato, no Ginásio Catarinense, em Florianópolis. Migrou para São Paulo, em 1933, onde fez carreira universitária e tornou-se antropólogo e professor da Universidade de São Paulo, destacando-se como pesquisador no campo da cultura indígena e antropologia da comunicação. Por sua projeção internacional, Egon é normalmente confundido com os alemães que atuaram decisivamente na consolidação da universidade no Brasil, especialmente no campo da sociologia e da antropologia, como Herbert Baldus, Curt Nimuendaju e Emílio Willems, de quem foi aluno e colaborador, passando quase despercebida sua origem camponesa em Santa Catarina. Egon Schaden é, provavelmente, o único antropólogo brasileiro de renome nacional com origem rural. Pela sua trajetória pessoal e pela sua contribuição à constituição da ciência antropológica no Brasil o professor João Baptista Borges Pereira, seu discípulo e amigo, sugeriu a criação do Instituto Egon Schaden com o objetivo de zelar pelo legado do professor Egon Schaden e incorporar a memória e a trajetória de Egon e Francisco Schaden ao patrimônio cultural de São Bonifácio.
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º – Com a denominação de Instituto Egon Schaden – IES, fica constituído sob a forma de uma entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, de caráter associativo e apartidário, formado por pessoas físicas, que se regerá pelas normas deste Estatuto, das disposições da Lei e do Regimento Interno cuja finalidade maior é de fortalecer e assegurar aos associados o cumprimento dos objetivos da entidade.
I. O Instituto Egon Schaden – IES contará com um número indeterminado de associados, sem quaisquer distinções de credo religioso ou político, cor, sexo, nacionalidade ou profissão.
II. Desenvolverá suas atividades no território da Grande Florianópolis podendo atuar, através de parcerias, em todo o território nacional e fora dele.
III. O Instituto Egon Schaden – IES desenvolverá suas atividades por período indeterminado a partir do seu registro oficial em cartório, na forma da lei civil.
Art. 2º – O Instituto Egon Schaden – IES tem sede na Rodovia SC 435, Km 32, nº 2480, Sede, São Bonifácio/SC, CEP 88.485-000 e foro na comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC.
Art. 3º – O Instituto Egon Schaden – IES tem por finalidade principal zelar pelo legado do professor Egon Schaden com o propósito de incorporar a memória e a trajetória de Egon e Francisco Schaden ao patrimônio cultural de São Bonifácio buscando promover, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I – a guarda e conservação do Arquivo Egon Schaden devendo este arquivo tornar-se um depositário de relíquias familiares que assim poderão ser disponibilizadas para a pesquisa científica;
II – a promoção de intercâmbio entre entidades congêneres nacionais e internacionais;
III – o resgate da memória da colonização alemã na região de sua abrangência;
IV – o desenvolvimento da pesquisa científica relacionada à colonização alemã e à obra do professor Egon Schaden;
V – a edição e publicação de literatura relacionada à consecução dos seus objetivos; e
VI – a realização de eventos científicos que desenvolvam a temática de seu interesse.
Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos o Instituto Egon Schaden – IES poderá, ainda, nos termos deste estatuto, celebrar todos os tipos de instrumentos jurídicos, como acordos, contratos, convênios e outros, que sejam necessários à consecução dos seus objetivos institucionais. Poderá também executar projetos, programas, planos de ação correlatos, por meio do recolhimento de doações de recursos físicos, humanos e financeiros relativos ao desenvolvimento de seus propósitos.
Capítulo II – DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – Os associados, que serão em número ilimitado e deverão manter vínculos afetivos e/ou intelectuais com Egon Schaden e seu legado, serão divididos nas seguintes categorias: fundadores, beneméritos e colaboradores.
Art. 5º – São associados fundadores do Instituto Egon Schaden – IES aqueles que participaram da sua fundação, tomando parte de sua Assembleia Geral de Constituição, e que assinaram a respectiva ata.
Art. 6º – São associados beneméritos as pessoas físicas e jurídicas, sem impedimento legal, que se tornarem merecedoras desta distinção por revelarem serviços prestados ou se destacarem por trabalhos que se coadunem com os objetivos institucionais do Instituto Egon Schaden – IES. Art. 7º – São associados colaboradores todos aqueles que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do Instituto Egon Schaden – IES.
Art. 8º – Para ser admitido como associado colaborador, a pessoa deverá ser indicada por um membro já associado, assinar requerimento ou termo de associado que deverá ser apreciado e aceito pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – A proposta para admissão de associados beneméritos, pessoa física ou jurídica, deverá ser apresentada à Assembleia Geral para apreciação em maioria simples.
Art. 9º – São direitos dos associados colaboradores quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II. Tomar parte nas Assembleias Gerais.
III. Subscrever propostas à Assembleia Geral por intermédio da Diretoria para a reforma de Estatuto, Regimento Interno ou de outras leis que regem o Instituto Egon Schaden – IES, assim como na proposição de temas correlatos;
IV. Solicitar esclarecimentos sobre as atividades do Instituto Egon Schaden – IES, podendo ainda requerer para consulta, na sede social, o balanço geral, livros contábeis e toda documentação interna;
V. Gozar dos benefícios gerados pelo Instituto Egon Schaden – IES;
VI. Participar de cursos, palestras, debates, projetos, estudos, levantamentos e afins, promovidos pelo IES;
VII. Candidatar-se aos cargos da Diretoria Executiva, exceto os associados jurídicos;
VIII. Propor mutirões e comissões com fins específicos;
IX. Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da entidade;
Art. 10º – São deveres dos associados colaboradores:
I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. Participar e acatar as decisões da Assembleia Geral;
III. Manter postura ética, solidária e socialmente responsável nas relações internas e nos projetos e ações do Instituto Egon Schaden – IES, bem como nas relações com as comunidades e instituições parceiras;
IV. Contribuir anualmente com uma doação a seu critério para o fundo de manutenção do Instituto Egon Schaden – IES;
V. Colaborar para aperfeiçoar a entidade, difundindo os seus objetivos;
VI. Cumprir as disposições de lei, deste Estatuto e do Regimento Interno;
Art. 11 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do Instituto Egon Schaden – IES.
Art. 12 – O associado se desligará do Instituto Egon Schaden – IES nos seguintes casos:
I. Por vontade própria, através de solicitação por escrito à Diretoria, respeitando o prazo necessário para que sua saída não inviabilize ou comprometa o andamento das atividades do Instituto Egon Schaden – IES, podendo ser responsabilizado por qualquer dano, material ou moral que venha a causar ou tenha causado à entidade durante o período em que foi associado;
II. Por decisão da Assembleia Geral, em casos de proposição de exclusão apresentada por qualquer associado, devendo ser assegurado, para tanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13 – Estará sujeito à exclusão qualquer associado que infringir as normas vigentes da entidade, após análise e avaliação de uma Comissão de Ética, a ser instituída pela Assembleia Geral, desde que obedeça à seguinte ordem: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e exclusão com direito à defesa na Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Após a exclusão, o excluído deverá cumprir 1(um) ano de afastamento para poder pleitear nova admissão que deverá ser avaliada pela Assembleia Geral.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 – O Instituto Egon Schaden – IES será administrado por:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva.
III. Conselho Fiscal.
§ 1. As três instâncias da entidade terão que realizar a prestação de contas, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. O Instituto Egon Schaden – IES adotará prática de gestão administrativa necessária e suficiente a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao término da gestão à Assembleia Geral para aprovação.
§ 2. O Instituto Egon Schaden – IES não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria Executiva, cuja atuação é voluntária.
Capítulo IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15 – A Assembleia Geral é o órgão de deliberação da entidade e compõem-se de todos os associados.
Art. 16 – As Assembleias Gerais Ordinárias acontecerão uma vez ao ano para a deliberação das contas anuais, aprovação do plano de ação e deliberação sobre a execução do plano de ação anual, sendo a primeira convocação chamada com metade mais um dos associados ou segunda convocação com os presentes.
Art. 17 – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente da entidade ou por um quinto dos associados, mediante requerimento escrito que valerá como instrumento de convocação, devendo para ambos os casos ser publicado Edital de Convocação a ser divulgado nas dependências da sede e nos locais de maior circulação das pessoas do bairro ou ser publicado em jornal de circulação regional com 10 (dez) dias úteis de antecedência da data de realização da Assembleia, sendo a primeira convocação chamada com metade mais um dos associados e a segunda convocação com os presentes.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral Extraordinária só poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:
I. Destituição da Diretoria Executiva;
II. Alteração do Estatuto, em parte ou no todo;
III. Dissolução da entidade;
IV. Eleição de nova Diretoria Executiva para continuar o mandato, caso haja destituição de diretoria eleita;
Parágrafo Segundo – O quórum para deliberação dos incisos deste artigo será de 2/3 dos associados colaboradores quites com as obrigações estatutárias, devendo a Assembleia Geral ser convocada obrigatoriamente com fim específico.
Art. 18 – Caso necessário, a contratação e demissão de empregados será aprovada pela Diretoria Executiva e referendada pela Assembleia Geral.
Capítulo V – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 19 – A Diretoria Executiva é o órgão executor e gestor do Instituto Egon Schaden – IES, que exercerá mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzida, sendo composta por:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. 1º Tesoureiro;
VI. 2º Tesoureiro;
VII. Diretor Científico.
Art. 20 – Compete ao Presidente do IES:
I. Administrar o IES juntamente com a Diretoria;
II. Representar judicial e extrajudicialmente o IES ativa ou passivamente;
III. Apresentar os balancetes anuais do IES, organizados pelo tesoureiro, subscrevendo conjuntamente com ele, à Assembleia Geral, devendo ser avaliados e aprovados pela Assembleia;
IV. Encaminhar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades do IES para apreciação e votação;
V. Assinar convênios, parcerias e contratos com entidades públicas ou privadas nacionais ou internacionais, após aprovação por assembleia geral;
VI. Delegar atribuições aos membros da Diretoria Executiva em conformidade com este Estatuto;
VII. Assinar os cheques bancários do Instituto Egon Schaden – IES em conjunto com o 1º Tesoureiro.
VIII. Convocar a Assembleia Geral.
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente do IES:
I. Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
II. Suceder o Presidente no caso de renúncia ou morte;
III. Desenvolver outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 22 – Compete ao 1º Secretário do IES:
I. Garantir que sejam secretariadas as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva e manter organizados todos os documentos e atas do Instituto Egon Schaden – IES;
II. Manter em ordem e arquivada a correspondência recebida e expedida em nome do IES;
III. Expedir notificações, editais, avisos, convocações e outros documentos do IES;
IV. Inventariar o patrimônio material do IES;
Art. 23 – Compete ao 2º Secretário do IES:
I. Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos;
II. Suceder o 1º Secretário no caso de renúncia ou morte;
III. Desenvolver outras atribuições que lhe forem delegadas pelo 1º Secretário.
Art. 24 – Compete ao 1º Tesoureiro do IES:
I. Garantir que toda a tarefa de tesouraria e da contabilidade do Instituto Egon Schaden – IES seja executada;
II. Assinar juntamente com o Presidente os balancetes com seus demonstrativos anuais, aprovados pela Assembleia Geral;
III. Garantir que os valores em dinheiro sejam depositados nas contas correntes do IES;
IV. Assinar os cheques bancários do IES em conjunto com o Presidente;
V. Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração do IES;
VI. Averiguar se o recebimento das anuidades dos associados são realizados regularmente.
Parágrafo Único – Toda a movimentação de contas correntes bancárias será efetuada mediante 2 (duas) assinaturas, do Presidente e do 1º Tesoureiro.
Art. 25 – Compete ao 2º Tesoureiro:
I. Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos;
II. Suceder o 1º Tesoureiro no caso de renúncia ou morte;
III. Desenvolver outras atribuições que lhe forem delegadas pelo 1º Tesoureiro.
Art. 26 – Compete ao Diretor Científico:
I. Organizar e presidir o Conselho Científico;
II. Coordenar o estabelecimento de atividades de cooperação com entidades congêneres;
III. Garantir a divulgação da produção e das atividades científicas do IES por todos os meios disponíveis.
IV. Supervisionar atividades de caráter científico deliberadas pelas demais estâncias.
Parágrafo Único – A estrutura do Conselho Científico será definida no Regimento Interno.
Capítulo VI – DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 – O Conselho Fiscal será composto por no mínimo 3(três) associados colaboradores e não integrantes da diretoria executiva.
Art. 28 – Compete ao conselho fiscal:
I. Dar parecer escrito sobre os relatórios de demonstração financeira da entidade antes da apreciação pela Assembleia Geral das contas do Instituto Egon Schaden – IES.
II. Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio financeiro da entidade.
III. Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração do IES.
IV. Inteirar-se quanto ao recebimento dos valores, se são feitos com regularidade e se os compromissos são atendidos com pontualidade.
V. Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômico-financeiras do IES.
Capítulo VII – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 29 – O patrimônio do Instituto Egon Schaden – IES é constituído por seus bens materiais inventariados, assim como pelos recursos financeiros adquiridos pela contribuição anual dos associados, doações, subvenções sociais, parcerias, convênios e contratos com órgãos do setor público ou privado, nacionais ou internacionais. Os recursos serão totalmente destinados às finalidades da entidade, previstas neste Estatuto.
Capítulo VIII – DAS ELEIÇÕES
Art. 30 – As normas das eleições serão estabelecidas por uma comissão formada por associados, convocada pela Assembleia Geral, trinta dias antes das eleições.
Art. 31 – A comissão referida no artigo anterior tem a incumbência de organizar, promover, apurar e divulgar as eleições.
Art. 32 – As eleições para a Diretoria Executiva serão efetuadas por chapas, nas quais deverão constar todos os membros e cargos da Diretoria Executiva.
Art. 33 – O prazo para a apresentação e inscrições das chapas encerra-se quinze dias antes da eleição que será realizada bienalmente por ocasião da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 34 – A eleição será por voto secreto ou por aclamação, conforme decisão da comissão eleitoral.
Art. 35 – Só poderão votar e ser votados os associados colaboradores quites com as suas obrigações junto ao IES.
Art. 36 – Será considerada chapa vencedora a que obtiver a maioria simples de votos favoráveis.
Parágrafo único: Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa que apresentar a maior somatória de tempo de associação de seus integrantes.
Art. 37 – A primeira Diretoria Executiva será eleita na primeira Assembleia Geral, sem formação de chapas e por aclamação.
Capítulo IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 38 – O Instituto Egon Schaden – IES não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 39 – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade, exceto se agirem com dolo ou culpa premeditada.
Art. 40 – O presente Estatuto só poderá ser alterado e ou modificado no todo ou em parte por decisão de dois terços dos associados quites com os compromissos do IES, sob a forma de requerimento, com Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.
Art. 41 – A Diretoria Executiva só poderá ser dissolvida através de Assembleia Geral Extraordinária, convocada por requerimento especialmente para este fim, por decisão de dois terços dos associados quites com os compromissos do IES. Na hipótese de destituição da Diretoria Executiva, a Assembleia deverá escolher membros para a recomposição da Diretoria para cumprir o restante do mandato.
Art. 42 – O impedimento e posterior substituição de algum membro da Diretoria Executiva só poderá ser efetivado através da Assembleia Geral. O cargo, após o impedimento, deverá ser ocupado pelo suplente direto ou, caso não haja, por voto aberto realizado na mesma Assembleia.
Art. 43 – A extinção da entidade poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, desde que não haja condições para prosseguir em seus objetivos ou quando assim desejarem seus associados após decisão tomada por dois terços dos associados. Neste caso será nomeada uma comissão liquidante de três associados que tornará pública a decisão em jornais de grande circulação, expondo o motivo da extinção.
Parágrafo Único – Ocorrendo a aprovação da dissolução da entidade será feito um levantamento e um balanço econômico-financeiro e patrimonial, pela comissão referida neste mesmo artigo, depois de liquidados todos os compromissos e dívidas do IES. O patrimônio será revertido a uma sociedade congênere legalizada devidamente, que desenvolva atividades afins a critério da Assembleia Geral que aprova a dissolução.
Art. 44 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e as deliberações serão posteriormente anexadas ao Regimento Interno.
Art. 45 – Este Estatuto entra em vigor na data de aprovação e assinatura de todos associados, ficando revogadas as disposições contrárias.
São Bonifácio, 04 de julho de 2014.
PRESIDENTE ADVOGADO